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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012774-35.2021.8.21.0016/RS AUTOR: COMERCIO DE ALUMINIOS BASSO EIRELI ADVOGADO(A): MAURÍCIO MOSENA (OAB RS072174) ADVOGADO(A): BRUNA LACERDA CARDOSO (OAB RS103321) ADVOGADO(A): EMANUELLA GARBIN (OAB RS093694) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de bloqueio de valores do evento 121, tendo em vista que se trata de processso de conhecimento. Devidamente citada, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo contestacional, razão pela qual decreto sua revelia. Diga a parte autora, no prazo de quinze dias, se pretende produzir novas provas. No silêncio, o feito será sentenciado no estado em que se encontra, conforme art.355, inciso I, do NCPC.
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