2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012773-76.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) EXECUTADO: VIASAN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): GIANCARLOS BUCHE (OAB SC029540) ADVOGADO(A): FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o requerimento do evento 88 foi formulado por Robson Milagres Ferri e envolve a divisão dos honorários sucumbenciais entre os advogados que atuaram sucessivamente no processo, intimem-se os demais patronos interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido. Oficie-se ao Juízo da Vara do Trabalho de Joaçaba, nos autos n. 0001214-34.2020.5.12.0012, solicitando informações acerca da situação atual da penhora anteriormente determinada no rosto destes autos, especialmente se a constrição permanece vigente e qual foi a destinação conferida aos valores transferidos àquele juízo. Com a resposta e decorridos os prazos, voltem conclusos. Palhoça, data da assinatura digital.