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5012772-79.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 5012772-79.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JOANA FLAVIA PASSADORE ADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) ADVOGADO(A): ELOY MACHADO DE MORAIS NETO (OAB GO039645) EMBARGANTE: JFP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) ADVOGADO(A): ELOY MACHADO DE MORAIS NETO (OAB GO039645) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução ajuizado(a) por JOANA FLAVIA PASSADORE e JFP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA contra BANCO BRADESCO S.A., em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 922 do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o seu cumprimento. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito. Intimem-se.

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