2026-09-16 · STJ
EDcl no AgInt nos EREsp 2200651/SP (2025/0067767-0) RELATOR:MINISTRO OG FERNANDES EMBARGANTE:SÉRGIO MASSARU TAKOI ADVOGADO:SÉRGIO MASSARU TAKOI (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP173565 EMBARGADO:REFLEX-O-LITE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO:RICARDO HACHAM - SP147065 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2026 a 08/09/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.