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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012751-20.2026.8.24.0020/SCAUTOR: BRESSMELO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): JAIR CERON CABRAL (OAB SC072783) RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Consequentemente, RESOLVO o mérito do processo, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do CPC.
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