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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012749-43.2026.8.12.0001/MS
REQUERENTE: KARINE DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO NITATORI (OAB SP172926)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09. Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação (prazo de 30 dias) e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
2. Desnecessária a análise dos pedidos constantes dos itens 1, 1.2 e 2 da petição inicial, porquanto o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau, independe do recolhimento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Diligências legais.
Campo Grande, data da assinatura digital.
Daniel Della Mea Ribeiro
Juiz de Direito
(assinado por certificação digital)