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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5012747-49.2025.8.21.0004/RSEMBARGANTE: ROSIANE MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL YUJI VERGARA SASADA (OAB RS087156) ADVOGADO(A): LUCAS PORCIUNCULA PORTO (OAB RS098398) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC e determino o cancelamento da distribuição do presente feito. Não há condenação em custas e honorários, tendo em vista que não ocorreu a angularização da relação processual, conforme entendimento já sedimentado no Superior Tribunal de Justiça1.
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