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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012745-75.2026.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GONCALVES
ADVOGADO(A): MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325)
ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310)
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
I. Estendo à fase de cumprimento o benefício de gratuidade da justiça à parte credora, JOSE ANTONIO GONCALVES.
II. Intime-se na forma do art. 513, § 2º e § 4º, do CPC, a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito (CPC, art. 523, caput, § 1º c/c art. 85 do CPC).
Deverá, ainda, a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º).