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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5012742-71.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: BRUNO AVELAR FERREIRA DA SILVA CPF: 108.462.266-18 RÉU: MERILENE DA COSTA FERNANDES CPF: 000.532.576-50 e outros Decisão A citação por WhatsApp somente é válida quando observados os requisitos legais e regulamentares destinados a assegurar a ciência inequívoca do destinatário. A ausência de cadastramento prévio ou de adesão formal do citando ao sistema de comunicações eletrônicas impede a validade do ato, não podendo razões de celeridade e efetividade processual se sobrepor às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Assim sendo, indefere-se o requerimento formulado pelo autor, que deverá ser intimado para promover a citação dos réus, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, data registrada pelo sistema. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
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