2026-09-16 · TJRS
USUCAPIÃO Nº 5012736-10.2025.8.21.0072/RS AUTOR: HENRIQUE VALIM BORGES ADVOGADO(A): JOAO PEDRO RAUPP HAINZENREDER (OAB RS127979) ATO ORDINATÓRIO Intimação do Autor conforme decisão evento 10, DESPADEC1: "Não tendo sido contestada ação ou contestada pelo Curador Especial, quando esse assim o fizer exclusivamente por negativa geral, tenho por desnecessária a produção de prova oral, revelando-se, s.m.j., suficiente nessas situações a juntada de três declarações por instrumento público acerca da qualidade e do tempo de posse do requerente (contendo necessariamente a área usucapienda descrita conforme memorial descritivo) e, conforme o caso, de seus antecessores, devendo a parte ser intimada no momento oportuno para produzir esse documento." Prazo: 30 dias. Ainda, fica intimado o Estado do RS para manifestar interesse no imóvel objeto da ação, dado transcurso de tempo das manifestações anteriores. Prazo: 30 dias.