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TJSC · Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul · Sentença
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012734-92.2024.8.24.0039/SCRÉU: DOUGLAS PAZ SIMOES ADVOGADO(A): DJONY AFFONSO WELDT (OAB SC057789) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para, mediante emendatio libelli, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal, CONDENAR o acusado DOUGLAS PAZ SIMÕES, qualificado nos autos, à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada qual fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do delito previsto no art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, reconhecida a absorção do crime previsto no art. 12 do mesmo diploma legal.
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