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TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012725-15.2026.8.12.0001/MSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0816582-56.2024.8.12.0110/MSEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTENARIO CX-I ADVOGADO(A): ANDRÉA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT (OAB SP118971) DESPACHO/DECISÃO Atento ao art. 3°, §3°, da Resolução TJMS n. 383, de 19 de Novembro de 2025, que prevê que "o cumprimento de sentença relativo a processo que tenha tramitado no sistema legado deverá ser iniciado nesse mesmo sistema, enquanto não autorizada a migração de processos entre sistemas, passando a ser realizado exclusivamente no eproc após a migração do processo originário.", determino o cancelamento da presente distribuição; devendo a parte exequente promover a distribuição por dependência do requerimento, conforme determina o Provimento TJMS n. 240, de 10 de dezembro de 2020 no sistema SAJ.
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