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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012723-28.2021.8.13.0313/MG EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB MG143509) DECISÃO Vistos, etc. 1 Indefiro o pedido de consulta ao CNIB, porquanto o referido sistema não informa os bens para indisponibilização, ficando este Juízo impossibilitado de resguardar direitos do exequente e de terceiros de boa fé, no limite da quantia exequenda. Nesse sentido, considerando que o sistema não informa os bens, tampouco se afigura possível o lançamento de indisponibilidade, conforme requerido pela parte exequente em evento 293. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PESQUISA DE BENS VIA CNIB - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem "por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada" (CNJ, Provimento n. 39, de 2014, art. 2º). A CNIB não se presta à função de pesquisa de patrimônio, tampouco é função de tal sistema executar uma ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10024960739928004 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 04/08/0019, Data de Publicação: 12/08/2019) Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Intimem-se. Ipatinga, 3 de setembro de 2026.
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