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5012720-43.2025.8.21.0141

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012720-43.2025.8.21.0141/RS AUTOR: RUY CEZAR ABELLA FERREIRA ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA (OAB RS066173) ADVOGADO(A): BRUNO MANKE RITTER (OAB RS111728) AUTOR: ANA MARIA MOURA ABELLA ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA (OAB RS066173) ADVOGADO(A): BRUNO MANKE RITTER (OAB RS111728) RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ESTEVAM PALACE ADVOGADO(A): AMANDA ALMEIDA DA LUZ (OAB RS132493) ADVOGADO(A): YULIAN CZERMAINSKI MEREB (OAB RS073541) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte autora no evento 51, PET1 e, para tanto, nomeio perito o Engenheiro Eletricista ANTONIO CRISTOVAO KIPPER, o qual intimo para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias, indicando, também, sua pretensão honorária. Intimo, ainda, as partes para os fins do artigo 465, § 1°, do CPC. a) Com a informação da pretensão, intimem-se as partes para dizer se concordam, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). b) Com a concordância da pretensão honorária da Perita, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar os valores em juízo. c) Com a apresentação dos quesitos e depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, com apresentação de laudo em 30 (trinta) dias. Na mesma ocasião, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários depositados, em favor do(a) expert. O perito deverá apresentar nos autos, com antecedência mínima de 20 dias a data da realização do exame, a fim de possibilitar a tempestiva intimação das partes, a quem competirá comunidar seus assistentes técnicos, se houver. d) Com a apresentação do laudo, vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. e) Havendo quesitos complementares a serem respondidos, intime-se o(a) perito(a) para resposta. f) Nada mais sendo requerido ao(à) perito(a), expeça-se alvará para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais. Intimação eletrônica agendada.

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