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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012718-33.2019.4.03.6183 AUTOR: APARECIDO FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO CAMARA DE MENDONCA UTRILA - SP298552 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: VALVUGÁS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA DESPACHO Ciência ao réu acerca dos documentos juntados pela parte autora no ID 599924319 e seguintes, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. ID 599924314: Não obstante a alegação da parte autora de que “não pode sofrer prejuízos pela falta de documentos que não tem qualquer responsabilidade e meios para adquirir” (id 599924314 - Pág. 3), este juízo, no ID 597520223, oportunizou a indicação de empresa similar para realização de prova pericial por similaridade. Assim, tendo em vista que a sentença proferida no ID 22096358 - Pág. 28/34, foi anulada por alegação de cerceamento de defesa, defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para informar, expressamente, se desiste da prova pericial com relação ao período laborado na empresa Melhoramentos S/A (período de 18/05/1998 a 04/04/2001), podendo, se for o caso, indicar empresa paradigma para realização de prova pericial por similaridade. Ressalto, por oportuno, que a prova emprestada será devidamente valorada quando da prolação da sentença. No mais, verifico que os períodos laborados nas empresas BOUQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – LAMOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES (período de 01/02/1982 a 24/08/1988 e 01/09/1988 a 01/03/1989) e DURATEX (período de 22/07/1989* a 08/02/1994), não constaram nos períodos/empresas indicados para realização de perícia na petição de ID 22096362 - Pág. 16, embora também sejam controvertidos nos autos (ID 22096353 - Pág. 40). Assim, no mesmo prazo acima especificado, esclareça a parte autora a ausência de indicação de tais períodos/empresas para realização da prova pericial e, se for o caso, se desistiu de tais períodos. Int. SãO PAULO, 8 de setembro de 2026.