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TRF4 · 3ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012717-16.2020.4.04.7208/SC EXEQUENTE: ROQUE PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): PEDRO WALICOSKI CARVALHO (OAB SC052310) EXEQUENTE: CELIA BRAATZ ADVOGADO(A): PEDRO WALICOSKI CARVALHO (OAB SC052310) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pedido da parte exequente (evento 303, PET1), retifico a decisão do evento 288, DESPADEC1 para determinar a transferência dos valores depositados judicialmente para a conta bancária informada. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2705) para transferir o saldo total dos valores depositados na conta judicial 2705/005/86416884-4 (evento 279, COMP3), com seus acréscimos legais, para a conta abaixo especificada: Beneficiário: WALICOSKI CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS Banco SICOOB (756) Agência: 3326 C onta Corrente 32.211-3 CNPJ 32.211.806/0001-15 (evento 303, PET1) A presente decisão serve como ofício, devendo a agência comprovar o cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimem-se os exequentes acerca da satisfação de seu crédito.
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