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TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012713-02.2026.4.04.7100/RS AUTOR: MARISOL DA SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) DESPACHO/DECISÃO I - Em atenção ao requerimento de nova perícia na especialidade de ORTOPEDIA (evento 37), defiro sua realização, desde que a parte autora adiante os honorários periciais. Desse modo, encaminhe-se o feito à Central de Perícias competente, a qual ficará a cargo de arbitrar eventuais honorários periciais e respectivo pagamento ao perito encarregado, conforme Recomendação da Corregedoria - SEI - 0003918-79.2024.4.04.8000. II - Independente do adiantamento dos honorários, defiro o pedido subsidiário de complementação do laudo, devendo o perito nomeado responder aos quesitos apresentados na petição de evento 37.1, retificando o laudo apresentado, se for o caso. Prazo: 10 (dez) dias.
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