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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012707-26.2023.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912)
EXECUTADO: JORGE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE GREGORY (OAB RS079129)
EXECUTADO: JOSILMED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE GREGORY (OAB RS079129)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A execução permanece suspensa em razão do efeito suspensivo concedido nos Embargos à Execução nº 5030551-86.2023.8.21.0008/RS, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, sendo vedada a prática de atos executivos enquanto perdurar a suspensão.
Os valores anteriormente bloqueados em nome de JORGE FARIAS DA SILVA já foram desbloqueados, conforme decisão do evento 48 e comprovantes dos eventos 57 e 60. O exequente, inclusive, anuiu à alegação de impenhorabilidade e requereu a manutenção da suspensão do feito.
Não havendo requerimentos pendentes ou fato novo a apreciar, mantenho a suspensão.
Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução.
Diligências legais.