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TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012704-16.2026.4.04.7205/SC IMPETRANTE: VANDERLEI ALONCO DOS REIS ADVOGADO(A): PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A): JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A): SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC e do artigo 6° da Lei nº 12.016/2009, a Secretaria intima a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias: Para fins de análise do pedido de justiça gratuita, nos termos da recente decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 80, de 03/09/2026, demonstrar, in concreto, a efetiva insuficiência de recursos para pagamento dos ônus inerentes ao processo judicial OU recolher custas iniciais; Esclarecer o pedido de suspensão do agendamento da avaliação social e a remarcação desta, considerando que seu requerimento de concessão de benefício foi indeferido (evento 1, PROCADM8, pág. 44), devendo, se for o caso, adequar seu pedido.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Outros
Processo 5012704-16.2026.4.04.7205 distribuido para 3ª Vara Federal de Blumenau na data de 03/09/2026.
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