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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012703-85.2026.8.21.0039/RS AUTOR: SONIA DENISE DOS SANTOS ADVOGADO(A): FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB MA020810) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme dispõe o art. 334 e seguintes do CPC, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. Considerando que o réu INSAÚDE informou que aguardará a audiência de conciliação, mantenho audiência designada.
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