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TJMG · Vara da Faz. Púb., Empresarial, Reg. Púb e Acidentes do Trab. da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012703-55.2022.8.13.0231/MG EXECUTADO: RAQUEL FERREIRA SOUTO ADVOGADO(A): ALMIR DE ASSIS PEREIRA (OAB MG134548) DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Ribeirão das Neves em face de Raquel Ferreira Souto, para cobrança de crédito tributário no valor de R$ 2.322,34 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) na data do ajuizamento, referente a ISSQN e taxas dos exercícios de 2017 a 2020. A parte executada apresentou manifestação requerendo a extinção do feito com fundamento na Resolução CNJ nº 547/2024, bem como o indeferimento de novas pesquisas patrimoniais via SISBAJUD e RENAJUD. Decido. O pedido de extinção formulado pela parte executada não comporta acolhimento neste momento. Este Juízo firmou Acordo de Cooperação com a Procuradoria-Geral do Município de Ribeirão das Neves, formalizado na Ata da 2ª Reunião realizada em 1º de agosto de 2024, para aplicação ordenada e racional da Resolução CNJ nº 547/2024. Referido acordo estabelece procedimentos específicos que devem ser observados antes da extinção dos feitos, inclusive para as execuções ajuizadas a partir de 1º de janeiro de 2021. Nos termos do item 3.1 da referida ata, para processos com valor inferior a R$ 10.000,00, devem ser tentados os atos constritivos via SISBAJUD e RENAJUD antes de qualquer extinção. Tais diligências ainda não foram realizadas nesta fase processual com base na planilha atualizada apresentada pela Fazenda Municipal, sendo, portanto, prematuro o encerramento do feito sem que se cumpra a etapa prévia acordada. A extinção, quando cabível, observará o rito e a ordem estabelecidos no acordo de cooperação. Portanto, indefiro o pedido de extinção formulado pela parte executada. A Fazenda Municipal requereu a realização de nova pesquisa de bens, apresentando planilha de débito atualizado. Em consonância com o item 3.1 do referido Acordo de Cooperação, defiro a realização de nova pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD. Proceda a Secretaria às diligências pertinentes. Com o retorno das diligências, vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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