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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
8ª Vara da Fazenda Pública Estadual
DECISÃO
Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contratados temporariamente nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016, bem como a remuneração em atraso.
Pois bem.
Analisando a documentação constante nos autos, nota-se que houve a comprovação do efetivo exercício de magistério pelo exequente, revelando-se, a princípio, ser parte legítima para liquidar individualmente o título judicial.
Dessa forma, considerando a aplicação do procedimento comum à presente liquidação de sentença, determino:
1) INTIME-SE o representante judicial do ESTADO DE GOIÁS para, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 511 c/c artigo 183 do CPC), apresentar contestação ao pedido de liquidação. Incumbe ao Ente Estatal a juntada de contraprova concernente à docência, mediante a juntada de dossiê funcional completo da parte liquidante, apto a demonstrar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado.
2) Caso haja contestação, via ato ordinatório, INTIME-SE a parte liquidante para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
3) Exauridas as diligências, RETORNEM-SE os autos conclusos no classificador: “(S) SINTEGO - Decisão".
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
SUELENITA SOARES CORREIA
JUÍZA DE DIREITO
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