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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012695-38.2025.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL NOROESTE
ADVOGADO(A): JOVANIO SPERANDIO (OAB RS051523)
ADVOGADO(A): Diego Corato (OAB RS082870)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que, intimada sobre o bloqueio de valores (evento 30, ATOORD1), a parte executada permaneceu em silêncio, expeça-se, de imediato, alvará para levantamento da quantia bloqueada (Evento 27) em favor da parte exequente (dados na petição do (evento 40, PET1).
Inexistem penhoras realizadas nos autos.
Agendada a intimação eletrônica para ciência.
2. Após, intime-se a parte exequente acerca da liberação dos valores, bem como para atualizar o débito abatendo o valor recebido, devendo ainda, dizer sobre o prosseguimento. Prazo de 15 dias.