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TJMG · 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012693-74.2025.8.13.0079/MG AUTOR: PATRICIA CORDEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES DE RESENDE (OAB MG106777) DESPACHO Vistos. Considerando a inversão do ônus da prova, bem como, os pontos controvérsios da decisão saneadora ao evento 27, DOC1, intime-se a CEMIG para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a realização de perícia técnica no equipamento, em laboratório, conforme indica o TOI nº 198244449. Em caso positivo, deverá apresentar o laudo da pericia técnica e quais foram as suas conclusões. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda persiste o interesse na produção da prova pericial. Saliento, ainda, que o relógio medidor geralmente é descartado após a realização da avaliação técnica. Em seguida, venham os autos conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se.
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