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Processo 5012678-07.2026.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012678-07.2026.4.03.6183 AUTOR: JOSE AUGUSTO CAVALCANTE TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS - SP215819 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEIDE REGINA QUEIROZ BATISTA - SP371706 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Ressalte-se que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos EDcl na PETIÇÃO Nº 12482 - DF (2018/0326281-2), publicado no DJe/STJ nº 3971 de 11/10/2024, firmou a seguinte tese jurídica: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)". Logo, fica ciente a parte autora de que, na hipótese de pleitear e obter a tutela no curso do processo, sendo posteriormente cessada por meio de outra decisão, deverá devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, nos termos do citado precedente vinculante. 2. IDs 600268807–600268811 e 600825539: ciência à parte autora. 3. Não há que se falar em prevenção com o feito 5010819-63.2020.4.03.6183, nos termos da Súmula 235 do STJ, pois já houve prolação de sentença. 4. A verificação de eventuais efeitos da coisa julgada material da demanda 5010819-63.2020.4.03.6183 no presente feito serão analisados na sentença. 5. EMENDE a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) apresentando cópia da declaração do imposto de renda, bem como eventuais documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada para apreciação do pedido de justiça gratuita, ou recolha as custas processuais. d) justificando o valor da causa, anexando planilha demonstrativa com o cálculo da apuração da nova renda mensal inicial em R$ 2.701,25 (ID 599805481). 6. JUNTE a parte autora, no mesmo prazo de 15 dias, em ordem cronológica, cópia da petição inicial, eventuais emendas, sentença, acórdão(s) e certidão de trânsito em julgado do processo 5010819-63.2020.4.03.6183. Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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