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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012671-21.2024.4.04.7003/PRAUTOR: EVANILDO TEIXEIRA TRENTINO
ADVOGADO(A): MARLENE DE CASTRO MARDEGAM (OAB PR017094)
SENTENÇA
- DISPOSITIVO ??Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito: a) quanto ao pedido de averbação de atividade especial de 05/12/2006 a 01/09/2007, 01/10/2007 a 31/12/2008, 01/02/2009 a 30/06/2009 e 22/03/2024 a 04/2024, diante da ausência dos documentos essenciais ao prosseguimento da ação, com fundamento do art. 485, IV, do CPC. ? Julgo improcedente(s),na forma do art. 487, I, do CPC, o(s) seguinte(s) pedido(s): a) concessão de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição/programada. ?Quanto aos demais pedidos, julgo-os procedentes e condeno o INSS a: a) AVERBAR o(s) período(s) de 01/03/1997 a 21/09/2002, 02/02/2004 a 14/06/2006, 21/05/2009 a 08/10/2010, 01/07/2009 a 21/03/2024 e 01/06/2011 a 21/03/2024, como laborado(s) em condições especiais, devendo essa declaração surtir efeitos na contagem total do tempo de serviço prestado.