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2026-09-16 · TRF4
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012664-52.2026.4.04.7005/PRRELATOR: VITOR MARQUES LENTO
AUTOR: VALDECIR BIEBER
ADVOGADO(A): FABIO LEITE COSTA JUNIOR (OAB PR135878)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA (OAB PR090218)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 19 - 15/09/2026 - CONTESTAÇÃO
2026-09-03 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012664-52.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: VALDECIR BIEBER
ADVOGADO(A): FABIO LEITE COSTA JUNIOR (OAB PR135878)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA (OAB PR090218)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o benefício da gratuidade justiça (arts. 98 e 99 do CPC). Anote-se.
2. Cite-se o INSS para que apresente proposta de acordo ou contestação. Prazo: 30 (trinta) dias.
3. Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora busca a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 2399328145.
4. Relativamente ao alegado tempo de serviço especial, intime-se a parte autora para que apresente os seguintes documentos, no prazo de 30 dias, sob pena de arcar com o ônus processual de sua inércia:
Período de 03/08/2000 a 29/10/2001 (WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA):
- cópias do formulário SB-40 ou DSS-8030 ou Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT referente ao período no qual VALDECIR BIEBER lhe prestou serviços.
- os registros do fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser livros, fichas ou sistemas eletrônicos.
Ressalto que eventual expedição de ofício pelo Juízo somente será deferida na hipótese de comprovação documental de que esta determinação foi devidamente recebida pelo ex-empregador e, após decorrido o prazo, não houve o cumprimento.
Autorizo expressamente a parte autora a extrair cópias deste despacho para fins de protocolo perante a empresa acima nominada, independentemente de carimbo ou autenticação deste juízo federal, devendo uma via ser entregue na sede da empresa e a outra via ser utilizada como recibo de protocolo para fins de apresentação neste juízo federal na hipótese de negativa da empresa no fornecimento da documentação.
A referida empresa, ao receber a cópia deste despacho, ciente do disposto no artigo 68, §6º, do Decreto n. 3.048/1999, considera-se intimada a fornecer à parte autora os documentos descritos neste despacho, no prazo de 15 dias:
§ 6º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o referido laudo incorrerá na infração a que se refere a alínea “n” do inciso II do caput do art. 283. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Em caso de dúvida quanto à autenticidade deste despacho, a referida empresa poderá contatar a Secretaria deste Juizado Especial Federal Previdenciário de Cascavel/3ª Vara Federal de Cascavel, pessoalmente, pelo e-mail: prcas03@jfpr.jus.br ou pelo telefone (45)3322-9931 (whatsapp).
5. Considerando a informação de baixa da ex-empregadora DORCELINA PADILHA (evento 1, SITCADCNPJ11), intime-se a parte autora para que, sob pena de arcar com o ônus processual da inércia, efetue pesquisas junto ao banco de laudos do TRF da 4ª Região, que está disponível para livre consulta pública, e anexe cópia de laudo técnico para atividade similar àquela desenvolvida na empresa supramencionada, no prazo de dez dias, , nos endereços:
SC (https://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/servicos_judiciais/listaLaudosPericiais.php)
RS: https://www2.jfrs.jus.br/laudos-periciais/
PR: e-proc (login e senha)/laudos técnicos/ consultar -
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá esclarecer em quais setores trabalhava e quais as tarefas desenvolvidas, inclusive mencionando a periodicidade das atividades, as condições de trabalho, equipamentos e matérias-primas utilizados.
Além disso, a parte autora também deverá indicar os motivos pelos quais entende haver semelhança suficiente entre a empresa indicada e a antiga empregadora a fim de justificar a validação da prova técnica por similaridade.
6. Por fim, intimem-se a CEABDJ e o INSS para que apresentem o documento "Resumo de Documentos para Perfil Contributivo", atualizado, no qual deverão constar os períodos reconhecidos administrativamente.
7. Após, retornem os autos conclusos.