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5012664-03.2026.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5012664-03.2026.8.24.0008/SC AUTOR: IVONETE ZIMMERMANN ADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466) ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617) AUTOR: OSMIR KURTZ ADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466) ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617) DESPACHO/DECISÃO 1. Antes de analisar o pedido de citação por edital da parte passiva (LUIZ CORRÊA), devem ser esgotados os meios ordinários de localizá-la e, inclusive, individualizá-la, uma vez que o ato é imprescindível ao deslinde do feito, podendo causar a nulidade absoluta do processo. Assim, franqueio à parte autora o direito de obter informações da parte ré junto às empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SAMAE, CELESC, DETRAN, de telefonia fixa e móvel), exceto Cartório Eleitoral, Banco Central e Receita Federal. Cópia da presente decisão servirá como alvará judicial para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados (mediante apresentação de procuração) aos cadastros dos referidos órgãos/empresas, com prazo de validade de 60 dias, ressaltando-se que a autorização limita-se ao acesso ao CPF e endereço, excluída qualquer outra informação. 2. Ademais, no mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos a procuração, devidamente assinada e com assinatura eletrônica válida, passível de verificação por meio do validador oficial da ICP-Brasil. 3. Deverá a parte autora, pela derradeira vez, complementar as informações relativas à posse, mediante a apresentação da descrição completa da cadeia possessória do imóvel, com a identificação dos antecessores, a duração de cada período de posse e a indicação dos respectivos cônjuges ou companheiros, se houver. 4. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação.

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