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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012663-43.2025.8.21.0038/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO: JAIR STOLARSKI ADVOGADO(A): AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o credor indicou bem imóvel e ainda juntou o valor atualizado do débito, DEFIRO a penhora do bem imóvel contido no evento 48, MATRIMÓVEL2 e determino: 1 - A realização da penhora mediante lavratura do correlato termo, independentemente de onde se localize; 2 - A expedição de certidão de inteiro teor para o(s) credor(es) providenciar(em) a respectiva averbação no ofício imobiliário, a fim de gerar a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, com cientificação exclusiva do(s) beneficiário(s), preferencialmente do procurador por telefone; 3 - Após 10 dias da disponibilização da retroreferida certidão em cartório, a intimação do(s) devedor(es) e, se for(em) casado(s), de seu(s) cônjuge, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou – se não tiver(rem) – pessoalmente, ficando por este ato constituído depositário(s); 4 - A avaliação por oficial de justiça, intimando-se as partes para em 10 dias dizer sobre referida avaliação. Tudo cumprido, voltem conclusos.
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