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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012659-42.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JJC COMERCIO E MANUTENCAO DE MAQUINAS ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A): NAZARENO JULIO PEREIRA (OAB SC028870) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB SC019868) ADVOGADO(A): VALDIRENE BAGGIO PEREIRA (OAB SC039904) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Exequente para manifestação em quinze dias, oportunidade em que deverá requerer especificamente o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão. Nesta hipótese, fixo o prazo de 1 ano para a suspensão, período em que o processo deverá permanecer separado dos demais feitos, aguardando pedido de prosseguimento ou decreto de extinção. Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente.
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