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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5012652-74.2026.8.21.0039/RS
AUTOR: CLAUDIA MARIA DA ROCHA CRUZ
ADVOGADO(A): LOUISE GRUNHAUSER SOARES (OAB RS099936)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a parte autora, embora intimada para adequar a inicial ao rito da tutela cautelar antecedente ou da produção antecipada de provas, reiterou o ajuizamento da demanda como “ação de exibição de documentos”.
Contudo, a ação de exibição de documentos não subsiste como ação autônoma no Código de Processo Civil de 2015, sendo cabível a pretensão de exibição documental no âmbito da produção antecipada de provas ou incidentalmente em ação principal.
No caso, a própria parte autora refere necessitar dos documentos para análise contratual e eventual ajuizamento de futura ação revisional, hipótese que melhor se amolda ao procedimento de produção antecipada de provas, nos termos do art. 381 do CPC.
Assim, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a inicial ao rito da produção antecipada de provas ou da tutela cautelar antecedente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimação eletrônica agendada.