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TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5012642-84.2026.8.24.0091/SC AUTOR: VALMIR JOSE SARDA ADVOGADO(A): BRUNA LINS CAMISAO (OAB SC040760) AUTOR: MARIA DA GRACA BURIGO SARDA ADVOGADO(A): BRUNA LINS CAMISAO (OAB SC040760) DESPACHO/DECISÃO 1. Antes da análise do pedido de E27.1, intime-se a parte autora para providenciar a juntada de: a) memorial descritivo do imóvel; b) certidões negativas federal e estadual relativas a ações possessórias, em nome daqueles em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e de seus cônjuges ou companheiros; c) documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (recolhimento do IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos, entre outros); d) visando a celeridade processual, 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores, ou requerimento expresso de audiência para tal fim. As testemunhas deverão comprovar endereço próximo ao imóvel usucapiendo. 2. Intime-se, com prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo em branco ou sem a juntada de toda a documentação, intime-se pessoalmente a parte autora para o mesmo fim e com prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, decorrido(s) este(s) prazo(s), voltem conclusos para andamento ou extinção. 3. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 4. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ITENS PARA CONFERÊNCIA: ModalidadeExtraordinária LocalizaçãoImóvel usucapiendo situado na Rodovia Amaro Antônio Vieira n. º 1825 – Itacorubi - SC – Florianópolis –SC, CEP: 88034-101. Procuração:(autor e cônjuge/companheiro) VALMIR JOSÉ SARDÁ, casado com MARIA DA GRAÇA BURIGO SARDÁ, cert. casamento 1.3- fl. 3 1.2 Recolhimento das custas iniciais com as despesas postais ou gratuidadeVerificar Valor da Causa 3.1 - juntada 20.1 Valor da Causa: 273.476,99 1.8 Qualificação completa:Confrontantes e cônjuges Proprietário registral 1.1 - fls. 10 Levantamento topográfico1.10 Memorial descritivoFALTA Anotação de responsabilidade técnica (ART)1.11 Certidões negativas federal e estadual: em nome do autor e cônjuge em nome do proprietário do imóvel e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autor: Valmir - 1.5 1.7 Maria da Graça: 1.4 1.6 Proprietário: FALTA Antecessores: TEMPO OK Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis1.13 - parte integrante do imóvel de matrícula 27.083 Matrícula: 27.083 - 1.14 | 1.13 Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc)1.17 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidadeFALTA Metragem do imóvel indicadaOutras observações necessárias Área: 271,61m². Perímetro: 63,99m Citação dos confrontantes Intimação das Fazendas Editais Certidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA DataTransmissãoMetragemfls. 1990Escritura pública de direitos possessórios e declaração de posse: Maria da Graça Burigo Sardá e Valmir José Sardá para eles mesmos 271,61m²1.17
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