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TRF4 · 6ª Vara Federal de Florianópolis · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5012641-45.2022.4.04.7200/SC REQUERENTE: LUCAS KIRMSE BRUNHARA ADVOGADO(A): RICARDO WOLFF BORSATO (OAB SC059159) ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO(A) MM. JUIZ(A) FEDERAL atuante nos autos em epígrafe, nos termos do Provimento nº 62-2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intime-se a parte autora acerca do pagamento disponível (saque a partir de 01/09/2026) e para, no prazo de 10 dias, providenciar o levantamento dos valores disponíveis. Informo, também, que: a) para saber o Banco onde os valores estão depositados observar no documento anexado ao evento REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – Pequeno Valor – PAGA: banco 104 refere-se à CAIXA e 001 ao BANCO DO BRASIL; b) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação, CPF e comprovante de residência. c) fica autorizado aos beneficiários, nesta oportunidade, fornecer seus dados bancários a afim de propiciar a transferência dos valores pagos no Eproc, por meio de Pedido de TED ou TED AUTOMÁTICO (Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional). d) o arquivamento do feito ocorrerá depois de transcorrido o prazo desta intimação, prazo em que deverá, a parte autora, caso entenda cabível, se manifestar a respeito de quaisquer outras pendências eventualmente verificadas.
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