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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012638-31.2026.8.24.0064/SCAUTOR: HENRIQUE NEU RIBEIRO ADVOGADO(A): THIAGO NOGUEIRA MELO (OAB CE024610) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre HENRIQUE NEU RIBEIRO e GOL LINHAS AEREAS S.A., em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Efetue-se o cancelamento de eventual audiência designada. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Outrossim, em caso de renúncia do prazo recursal, determino, desde já, o arquivamento dos autos.
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