2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012634-85.2026.4.03.6183 AUTOR: NEUZA MARIA MIQUELIM FRANCISCO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOANA DARC DE MACEDO - SP419664 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista o VALOR da causa (R$ 16.647,29), bem como a incompetência absoluta deste Juízo para o julgamento de demandas cujo valor da ação seja até 60 (sessenta) salários mínimos (Lei 10.259/2001, artigo 3º, caput), DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, em favor do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal sem notícia de concessão de efeito suspensivo a recurso interposto pela parte, ou havendo renúncia expressa ao direito de recorrer, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal, com as homenagens de praxe, devendo ser observado o domicílio da parte autora e dando-se baixa na distribuição. Ressalto que eventual pedido de desistência da ação será analisado pelo JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, considerando a decisão supra declarando a incompetência absoluta deste JUÍZO. Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.