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5012632-72.2025.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Florianópolis · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012632-72.2025.4.04.7202/SCRELATOR: ADRIANO COPETTI REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 04/09/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

  2. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Florianópolis · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012632-72.2025.4.04.7202/SC REQUERENTE: JOAO FRANCISCO PERDONCINI ADVOGADO(A): FABIO MARIN SOARES DE JESUS (OAB SC039577) REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, a Secretaria da 8ª Vara Federal de Florianópolis INTIMA as partes do trânsito em julgado da sentença e para requerer o que entenderem de direito, no prazo legal. Da obrigação de fazer: havendo condenação em obrigação de fazer, fica a parte executada intimada, desde já, para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias (art. 536 do CPC). Da obrigação de pagar: comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, ou inexistente tal condenação e havendo valores a executar, a parte exequente deverá apresentar demonstrativo de cálculo com o valor atualizado da execução (através do link https://www.jfrs.jus.br/projefweb/), assinalando a opção Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR), no prazo de 10 (dez) dias. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que deverá: 1) indicar o procurador ou a sociedade de advogados em nome de quem deverão ser requisitados eventuais honorários antes da elaboração da requisição de pagamento, caso não tenha informado especificamente; 2) incluir o percentual de honorários contratuais que pretende destacar; 3) informar se há dedução de RRA (Servidor Público), a quantidade de meses (mês inicial e final) bem como valor devido, individualmente, a cada requerente - estas informações são imprescindíveis para elaboração da Requisição de Pagamento. Por fim, fica a parte exequente ciente que os dados devem ser lançados no SICAR, para envio automático ao sistema de Ofício Requisitório, tornando mais célere a confecção das requisições. Para instruções sobre o SICAR, acessar o manual, disponível em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2022/lcr99_manual_do_projef_web_versao_25-10-22_0.pdf. Observe-se que a utilização da ferramenta SICAR fica dispensada somente quando a parte executada não for a Fazenda Pública. Por fim, ficam as partes cientes desde já que, nada requerido, os autos serão arquivados.

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