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5012628-22.2026.8.24.0020

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Edital

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma

    USUCAPIÃO Nº 5012628-22.2026.8.24.0020/SC AUTOR: PEDRO GIOVANE KESTERING ADVOGADO(A): ANDRE FAERMANN (OAB SC044155) RÉU: ESPOLIO DE IDERMIRA FRANCIONE HENRIQUE RÉU: SANDRA REGINA HENRIQUE DAL PONT RÉU: BRUNA PADILHA HENRIQUE RÉU: ELTON DAL PONT RÉU: ESPOLIO DE JOAO IBERE HENRIQUE RÉU: ESPOLIO DE ARNO DINIZ HENRIQUE RÉU: TEREZINHA DA SILVA HENRIQUE RÉU: JOSE HELCIO FRANCIONI HENRIQUE RÉU: EMERSON CESAR HENRIQUE RÉU: PEDRO EDSON HENRIQUE RÉU: MARIA MARGARETE DE OLIVEIRA HENRIQUE RÉU: CLAUDIO DA SILVA RÉU: SILVANA MARA PADILHA RÉU: MARIA DA GRACA HENRIQUE BREDA RÉU: GIANI ANGELICA HENRIQUE KESTERING DA SILVA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO – USUCAPIÃO JUIZ(A) DE DIREITO: Evandro Volmar Rizzo OBJETO: Citação dos réus/proprietários inscritos em lugar incerto ou não sabido e eventuais terceiros interessados no(s) imóvel(eis) objeto(s) da ação de usucapião em epígrafe. PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias PRAZO DE RESPOSTA: 15 (quinze) dias IMÓVEL: Terreno situado no Loteamento Mina do Mato, quadra 15, lote 181, com área registral de 236,931 m², matriculado sob nº 11.115 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC. CITAÇÃO: Pelo presente os réus/proprietários inscritos e os confrontantes em lugar incerto ou não sabido, assim como eventuais terceiros interessados, com seus respectivos cônjuges ou companheiros, FICAM CIENTES de que os autores acima identificados pretendem usucapir o(s) o(s) imóvel (eis) acima descrito(s), em tramitação neste Juízo de Direito e CITADOS para responderem à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos(as), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. Criciúma (SC).

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