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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012625-07.2025.8.24.0019/SC
AUTOR: LUCAS MOREIRA
ADVOGADO(A): TAUAN PEDRO JUNIOR PIMENTEL (OAB SC065577)
DESPACHO/DECISÃO
1. O Estado alega que não há nulidade nos processos administrativos pois os AR´s de notificação foram enviados ao endereço cadastrado no Detran ao tempo das intimações e, também, que o endereço informado na inicial somente foi informado ao Detran em outubro de 2025, após o processo administrativo impugnado.
1.1 Assim, visando evitar alegação de cerceamento de defesa, DETERMINO que o Estado de Santa Catarina, no prazo de 20 dias, traga aos autos cópia dos processos administrativos que motivaram o cadastro/registro dos endereços R. Catarina Mafessoni, n. 1305, Gruta (para onde enviadas as notificações) e R Gentil Goncalves, n. 249; Gruta (alegado pelo autor), como medida para verificar a veracidade das alegações do Estado.
2. Apresentada a documetação, intime-se a parte autora para manifestação.
Tudo cumprido, voltem conclusos.