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TRF4 · 5ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012624-64.2026.4.04.7201/SC EXECUTADO: FABIO VIEIRA TOME ADVOGADO(A): JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB RS065670) DESPACHO/DECISÃO Na forma dos arts. 76 e 321 do CPC/2015, intime-se a parte executada para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de documento de identidade e de procuração com assinatura física passível de conferência junto ao documento ou assinatura eletrônica com a possibilidade de verificação válida junto ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas (https://validar.iti.gov.br/). Eventual inércia acarretará o não conhecimento das alegações e de eventual incidente, bem como a exclusão do(a) procurador da autuação. Cumprido, retornem para análise.
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