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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012613-46.2026.4.03.6301 AUTOR: LOURIVAL MANOEL DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNNO DIEGO PERES FORTE - SP420101 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de dezembro de 2026, às 16h30min, a ser realizada de forma virtual, por intermédio da sala virtual desta Vara na rede mundial de computadores (sistema Microsoft Teams ou outro com funções similares). GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL E PROTEÇÃO DE DADOS (Res. Conjunta CNJ/CNMP 645/2025) a. A audiência será integralmente gravada pelo sistema audiovisual oficial do Juízo. A gravação será armazenada de forma segura e disponibilizada às partes e procuradores nos autos (art. 3º, §§ 1º e 2º da Resolução); b. É facultado às partes e seus advogados gravar o ato por meios próprios (Art. 3º, §3º da Resolução), observando-se o seguinte: i. A gravação deve ser ostensiva, sendo vedada a gravação clandestina (oculta), que configura violação aos deveres de lealdade e cooperação (art. 3º, §4º); ii. O interessado deve comunicar previamente à autoridade presidente o seu interesse em gravar (art. 3º, §3º); iii. A gravação particular deve abranger a integralidade do ato, sendo vedado o registro parcial (art. 5º, §2º); c. O tratamento dos dados pessoais (imagem e voz) coletados na audiência, seja pela gravação oficial ou particular, limita-se estritamente à finalidade de registro processual e ao exercício regular de direitos neste feito (art. 2º e Art. 4º, III, 'b' da Resolução); d. Ficam todos os participantes advertidos de que é expressamente vedada a divulgação, o compartilhamento (inclusive por redes sociais ou aplicativos de mensagens) ou a utilização das gravações para finalidades alheias ao processo (como monetização, transmissões on-line ou exposição indevida de participantes), sob pena de responsabilidade civil, criminal e ético-disciplinar (art. 4º, II; art. 5º, §5º); e. À luz de interpretação sistemática, observância aos princípios constitucionais da Eficiência (art. 37, CF) e da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, CF), aos princípios processuais da Razoabilidade e Proporcionalidade (art. 8º, CPC) e da Cooperação (art. 6º, CPC), bem como aos critérios de Simplicidade e Celeridade (Lei n 9.099/95) e ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (instituído pelo próprio CNJ, que visa a eliminação de formalismos dispensáveis), nas causas com representação processual, incumbe aos advogados(as), como dever de cooperação, orientar previamente seus constituintes e as testemunhas que arrolarem sobre as regras de gravação do ato e as vedações de uso e sanções legais (LGPD e art. 5º, §5º da Resolução). f. A ciência inequívoca, a ser certificada pelo patrono no início do ato, atinge a finalidade da norma (art. 4º da Resolução) de forma eficiente e proporcional, dispensando-se a repetição das advertências formais pela autoridade presidente, otimizando-se o tempo de audiência para a instrução. g. O acesso aos autos (para a gravação oficial) ou a realização de gravação particular implicam a ciência inequívoca e aceitação dos compromissos de tratamento de dados (LGPD) e das vedações listadas (art. 4º, III, da Resolução). INSTRUÇÕES FINAIS O acesso à audiência virtual para todos os participantes será feito pela plataforma Microsoft Teams, por meio do link https://bit.ly/AUDIÊNCIA_8VG Para assegurar a regularidade e a efetividade do ato, adverte-se que não constitui atribuição do Juízo prestar suporte técnico de informática aos participantes. Incumbe exclusivamente à parte autora e ao(à) seu(sua) advogado(a) a prévia verificação da infraestrutura necessária (dispositivos com câmera e microfone funcionando, conexão estável de internet e instalação antecipada de aplicativos). Eventuais falhas de conexão ou dificuldades de acesso decorrentes de falta de preparação (v.g., tentativa de instalação de softwares no momento da audiência ou incompatibilidade de equipamentos não testados) não suspenderão o andamento dos trabalhos, tampouco ensejarão redesignação, salvo nas hipóteses de intercorrências de ordem externa e imprevisível (como interrupção do fornecimento de energia elétrica na região ou queda massiva de sinal), devidamente comprovadas, serão aptas a justificar eventual adiamento. O substabelecimento para advogado(a) ainda não habilitado nos autos deve ser protocolado até o início do ato processual, sob pena de não ser autorizada a participação. Intimem-se. SãO PAULO, 9 de setembro de 2026.