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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5012608-12.2026.8.21.0021/RS RÉU: VALDECIR MIRANDA COSTA ADVOGADO(A): BIANCA BELQUIZ MACIEL DE FREITAS (OAB RS050391) ADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA GARCEZ (OAB RS108452) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a purga da mora. Determino a restituição do veículo no domicilio da parte ré, no prazo de 05 dias, sendo desproporcional eventual pretensão da parte autora de transferir o ônus da restituição à consumidora. Ainda, INTIME-SE a instituição financeira, pessoalmente, via domicílio eletrônico, nos termos da Súmula 410 do STJ e da Resolução CNJ n.º 455/2022, para comprovar a restituição do veículo à parte ré, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00. Cumpra-se. Os documentos juntados aos autos demonstram que a parte ré não possui recursos financeiros para pagar as custas do processo sem prejuízo ao seu sustento, pelo que lhe DEFIRO a gratuidade judiciária. Intime-se
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