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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5012607-75.2022.4.03.6302/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012607-75.2022.4.03.6302/SP REQUERENTE: GUIDO ANTONIO MARQUES BIGHETTI ADVOGADO(A): TAISE SCALI LOURENCO GABARRA (OAB SP272215) ADVOGADO(A): RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB SP256762) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto de decisão que inadmitiu o pedido de uniformização nacional suscitado na esperança de reformar acórdão que, ao confirmar a sentença, extinguiu o processo sem resolução de mérito por existência de coisa julgada. É o breve relatório. Não obstante o esforço argumentativo, não há como superar óbice legal ao processamento da espécie recursal manejada. A matéria objeto do incidente trazido é de natureza processual, o que é suficiente para impedir seu conhecimento. Veja que, de acordo com o art. 14, caput, da Lei n. 10.259/01, o incidente de uniformização de jurisprudência tem lugar para dirimir, exclusivamente, entendimentos divergentes relacionados ao direito material objeto da demanda. Leia-se, a propósito: Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. É preciso ter em conta que, nos estreitos limites da função uniformizadora da jurisprudência do JEF, a TNU não pode avaliar o acerto ou desacerto da decisão tomada pelas instâncias ordinárias. Com visto, na forma da lei, sua atuação há de se restringir, necessariamente, à busca em manter uníssona a interpretação da lei federal, exclusivamente, sob o ponto de vista do direito material. Aqui, resta incontroverso que o acórdão recorrido, ao reconhecer a ocorrência de coisa julgada, não enfrentou o mérito da demanda. Vale dizer, não se manifestou sobre a tese trazida pela parte requerente, sequer a tangenciou. Em tal circunstância, incide a Questão de Ordem n. 35/TNU: “O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado”. Ainda que assim não fosse, incide na espécie a Súmula n. 43/TNU: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual". Nesse sentido, colacionam-se os seguintes precedentes: PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. NÃO HÁ COMO SE CONHECER DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO POR SE TRATAR DE MATÉRIA PROCESSUAL. QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES LEVANTADAS PELO RECORRENTE, NÃO SE VERIFICA PARADIGMA VÁLIDO. SENTENÇA E ACÓRDÃO DA ORIGEM NÃO SE AFASTARAM DO ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO-ACIDENTE PODE SER CONCEDIDO, UMA VEZ PRESENTES OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS, DESDE QUE HAJA INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS, MAS, CONSIDERANDO A PROVA DOS AUTOS, ENTENDERAM QUE NÃO HAVIA INCAPACIDADE PARCIAL, MESMO QUE DE GRAU MÍNIMO. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5003299-36.2018.4.03.6114, Rel. Juiz Federal PAULO CEZAR NEVES JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, julgado em 11/04/2022.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. COISA JULGADA. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL QUE SÓ CABE FRENTE A DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES SOBRE QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL, NA FORMA DO CAPUT DO ART. 14 DA LEI 10.259/01. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DA TNU. PUIL NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5001815-20.2019.4.04.7117/RS, Rel. Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS, julgado em 21/6/2021) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. TURMA DE ORIGEM EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM VIRTUDE DE COISA JULGADA MATERIAL. PRETENSÃO DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. MATÉRIA PROCESSUAL. PARADIGMA DO STJ QUE SE REFERE À AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, SEM QUALQUER RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM O CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INCIDENTE DA PARTE AUTORA NÃO ADMITIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5009056-61.2017.4.04.7102, Rel. Juíza Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, julgado em 07/11/2019.) Ante o exposto, conheço do agravo para inadmitir o pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, V, do RITNU. Intimem-se.
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