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5012603-85.2026.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012603-85.2026.4.04.7202/SC AUTOR: ADELINA ALBINO PEREIRA ADVOGADO(A): GRACIELE REGINA MASCARELLO DE SOUZA (OAB SC048420) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos procedimentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Sob pena de extinção: a. comprovante de domicílio (faturas de serviços públicos: água, luz ou telefone fixo) emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação: a) em nome próprio; OU b) em nome de terceiro, cuja residência conjunta deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. 1.2. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: a. Emende a inicial, especificando, na parte atinente aos pedidos, o número do benefício que almeja a concessão e sua DER. 2. Para pedido de reconhecimento de união estável, por exemplo: a) ficha de empregado ou ficha cadastral do trabalho da falecida, com o nome dos dependentes; b) cadastros no SUS constando o estado civil declarado; c) prontuários e documentos de internação hospitalar da falecida, constando o nome do cônjuge/companheiro; d) contas conjuntas; e) certidão de nascimento de filhos em comum; f) comprovantes de residência no mesmo endereço; g) apólices de seguro onde um é beneficiário do outro; h) contrato de aluguel ou financiamento em nome de ambos; i) escritura pública de união estável. 3. Disposições gerais: Nos termos § 2º do artigo 196 do Provimento 62 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de 13/06/2017: "Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos, deverão ser juntados na forma eletrônica, não partilhados e adequadamente classificados, conforme tabela atualizada pela Justiça Federal da 4ª Região" - grifo nosso. Dessa forma, conforme essa orientação e entendimento deste juízo, tratando-se do mesmo documento ou documentos assemelhados - como, por exemplo, notas fiscais, processo administrativo, laudo técnicos etc -, deverão ser juntados em um único arquivo - que poderá atingir o tamanho máximo de 10 MB (dez megabyte), o que possibilita a apresentação de várias páginas por documento -, facilitando assim a análise do feito, tanto pelo juízo, quanto pelas partes, além de concorrer para a agilização dos procedimentos. 4. Providências a partir da apresentação da emenda: Enquadrado, o feito, no disposto no artigo 178 do novo CPC, o Ministério Público Federal deverá ser intimado para acompanhar o feito. Prazo de 30 dias. a. Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 do CPC c/c art. 9º da Lei 10.259/2001). b. Decorrido o prazo de contestação, os autos serão conclusos.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · Outros

    Processo 5012603-85.2026.4.04.7202 distribuido para 3ª Vara Federal de Chapecó na data de 04/09/2026.

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