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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5012603-57.2026.8.24.0004/SC AUTOR: ANDRE BAROSA BARRETO ADVOGADO(A): DANUBIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SC069316) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Verifico que a parte autora reside em Forquilhinha/SC, enquanto a empresa ré possui sede em Florianópolis/SC. Assim, tendo em vista que não há qualquer motivo legal para a tramitação do feito nesta Comarca, o ajuizamento injustificado da ação aqui viola o art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal. Portanto, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito do problema apontado, nos termos do art. 10 do CPC. Caso a parte deixe decorrer o prazo sem manifestação ou não apresente impugnação quanto à questão da competência, desde já determino a remessa dos autos à Comarca de Forquilhinha/SC, independentemente de nova decisão. Dil. legais.
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