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TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012599-72.2026.4.04.7000/PRIMPETRANTE: SPO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO(A): IRINEU GALESKI JUNIOR (OAB PR035306) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares. Nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido e concedo a segurança para: a) declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025, no que tange ao acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido; (b) declarar a ilegalidade do Decreto nº 12.808/2025 e das Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025 e 2.306/2026, na parte em que regulamentam o referido acréscimo; (c) declarar o direito líquido e certo da Impetrante de recolher o IRPJ e a CSLL, no regime de lucro presumido, com base nos percentuais de presunção vigentes anteriormente à Lei Complementar nº 224/2025.
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