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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Sentença
Embargos à Execução Nº 5012592-87.2025.8.24.0125/SCEMBARGANTE: GILMARA TOLENTINO DE SOUZA
ADVOGADO(A): LETTICIA DAGOSTINI MAZIERO (OAB SC061495)
EMBARGADO: RODERJAN SERVICOS CONTABEIS LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA LUCONI BERTOLO (OAB RS066822)
ADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075)
ADVOGADO(A): PATRICIA LUCONI BERTOLO (OAB SC041362)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução opostos por GILMARA TOLENTINO DE SOUZA em face de RODERJAN SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da embargada, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em atenção ao art. 8º, § 3º, da Resolução do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina n. 5/2019, fixo ao(à) defensor(a) nomeado(a) como curador(a) especial, para prática de ato isolado, o valor de R$220,01 (duzentos e vinte reais e um centavo), correspondente à 1/2 (metade) do valor mínimo previsto no anexo único da referida legislação (item n. 8.4 - execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos). Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução n. 5001316-98.2021.8.24.0125/SC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.