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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012591-24.2025.8.24.0054/SC AUTOR: ADRIANA IUNCEK RAMOS ADVOGADO(A): ADRIANA IUNCEK RAMOS (OAB SC069362) DESPACHO/DECISÃO A Fazenda Pública, quando devedora, tem a faculdade de, querendo, apresentar voluntariamente os cálculos para a apuração do valor do débito, em procedimento denominado execução invertida, instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Orientação n. 73. No caso, considerando que o Município de Rio do Sul tem reiteradamente deixado de apresentar os cálculos de forma voluntária, o feito deve ser arquivado, cientificando-se a parte autora de que, querendo, deverá ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença. Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, após cumpridas todas as determinações da sentença e dos acórdãos prolatados nos autos. INTIMEM-SE, com prazo de 1 (um) dia para ciência. Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital.
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