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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012589-52.2015.8.21.0001/RS
REQUERENTE: NOECI TEREZINHA MAKOSKI
ADVOGADO(A): DILCE VIEIRA (OAB RS101636)
REQUERENTE: IVONE NAGORSNY STECKER
ADVOGADO(A): MAGLYANE RUOSO (OAB RS058286)
REQUERENTE: TAINA MAINARDI DE CARVALHO DALLA NORA
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ POHLMANN (OAB RS032614)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Recebo os embargos de declaração, haja vista as tempestividades.
Em relação ao erro material, merece prosperar, procendo à retificação do contido na parte dispositiva da r. sentença para que passe a constar todos os autores integrante do polo ativo, passando ser assim:
III. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAINA MAINARDI DE CARVALHO DALLA NORA, IVONE NAGORSNY STECKER e NOECI TEREZINHA MAKOSKI em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios.
Intimem-se, repondo-se às partes o prazo recursal.