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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012588-24.2022.8.21.0033/RSEXEQUENTE: DELA PACE LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO PICON DORNELES (OAB RS057707) SENTENÇA Tendo em vista o pagamento integral do débito anunciado pelo credor (evento 97, PET1), JULGO EXTINTO O FEITO, pelo adimplemento da dívida, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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