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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5012588-06.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: RUDI KROTH ADVOGADO(A): PATRICIA LETIERE GOERCK BARTHOLDY (OAB RS102728) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação dos demandados, homologo, quanto à forma, as contas prestadas no evento 66. Do saldo residual vinculado ao feito, expeça-se alvará aos demandados, na proporção de 50% para cada ente. Intimem-se as partes, inclusive o exequente para que diga sobre o prosseguimento. Nada sendo requerido, baixe-se, facultada reativação oportuna em caso de ausência de estoque do medicamento.
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